Gásnunos - Distribuição e Comércio de Gás, Lda.
De acordo com o DL 97/17, todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:
a) A cada três anos:
b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação
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